14/05/2026

Carf não conhece recurso e afasta cobrança sobre bipartição de contrato

Fonte: JOTA PRO Tributos
O colegiado não conheceu do recurso da Fazenda Nacional contra decisão
da turma ordinária que havia afastado a cobrança de PIS/Cofins-Importação
e IRRF em um caso de bipartição de contratos de afretamento de
embarcação destinada ao levantamento de dados sísmicos.
A autuação sustentou que a separação contratual entre o afretamento da
embarcação e a prestação de serviços teria tido o objetivo de deslocar parte
relevante da remuneração para a rubrica de afretamento, sobre a qual não
incidiriam PIS/Cofins-Importação e IRRF. Para a fiscalização, a operação
deveria ser tratada como uma contratação única de prestação de serviço.
O contribuinte, representado pelo advogado Guilherme Gaburri, do Bichara
Advogados, defendeu que a estrutura contratual refletia a dinâmica própria
da atividade de pesquisa sísmica, em uma operação que envolve tanto o
aluguel da embarcação quanto a execução de serviços técnicos
especializados. Segundo a explicação, o levantamento de dados sísmicos
depende do uso de navios equipados para essa finalidade e de equipes
responsáveis pela coleta, processamento e interpretação das informações.
A PGFN, por sua vez, argumentou que, embora formalmente separados, os
contratos integrariam uma única operação: a prestação de serviço técnico
de levantamento de dados sísmicos, na qual a embarcação seria apenas o
meio necessário à execução da atividade.
Na 1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção a decisão foi unânime. O colegiado
entendeu que a celebração dos contratos era legítima e que a fiscalização
não poderia tratar todos os valores como prestação de serviço.
A decisão de não conhecimento na Câmara Superior também se deu por
unanimidade, tendo a conselheira Edeli Pereira Bessa votado pelas
conclusões.